Pomerwasser Ambiental começa a atuar no mês de outubro, em Pomerode

Tire suas dúvidas sobre os serviços de água e esgoto, em Pomerode, com o início das atividades da Pomerwasser Ambiental

Foto: Isadora Brehmer / Jornal de Pomerode

Descubra o que muda a partir de outubro na prestação dos serviços de água e esgoto em Pomerode, com informações sobre a transição do SAMAE para a Pomerwasser Ambiental através de uma série de perguntas e respostas.

1. Quando a Pomerwasser vai assumir a operação dos sistemas de abastecimento de água e do esgotamento sanitário em Pomerode?

A Pomerwasser ficará responsável pela prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a partir do mês de outubro de 2023.

2. A coleta de lixo também será de responsabilidade da Pomerwasser Ambiental?

Não. O serviço de coleta de resíduos sólidos permanecerá sob responsabilidade do SAMAE. A Pomerwasser apenas prestará o serviço de cobrança do serviço de coleta de resíduos na fatura de água e repassará os valores arrecadados por este serviço para o Município.

3. Quem ficará responsável pela drenagem?

A rede de drenagem de águas pluviais continuará sob responsabilidade do Município.

4. Como ficará a tabela tarifária? Haverá alguma mudança no valor das tarifas?

Sim. Na Licitação dos serviços, lançada pelo Município, a Concessionária ofertou um desconto de 15% sobre o valor da tabela tarifária constante do Edital.

Na prática, os imóveis que hoje consomem até 10 m³ por mês e pagam o valor de R$ 37, 67 passarão a pagar o valor de R$ 24, 80.

5. Como será cobrado o consumo de água em minha casa, conforme a tabela tarifária? Por exemplo, 16 m³.

O faturamento de água será calculado a partir das categorias de usuários e faixas de consumo, com cobranças progressivas em relação ao volume consumido, conforme definido pelo Município no Edital de Licitação. Para um consumo de 16 m³ na categoria Residencial, por exemplo, será aplicada a seguinte metodologia:

Categoria Residencial

Faixa 0 a 10 m³ Tarifa de água = R$ 2,48/m³; Valor faturado na faixa = 10 m³ x 2,48 = R$ 24,80

Faixa de 11 a 15 m³ Tarifa de água = R$ 3,96/m³; Valor faturado na faixa = 5 m³ x 3,96 = R$ 19,80

Faixa de 16 a 20 m³ Tarifa de água = R$ 4,88/m³; Valor faturado na faixa = 1 m³ x 4,88 = R$ 4,88

Valor da fatura mensal = R$ 24,80 + R$ 19,80 + 4,88 = R$ 49,48.

6. Quais são as categorias previstas na estrutura tarifária?

São 5 as categorias existentes:

a) Residencial: Ligação utilizada em imóvel com utilização estritamente residencial.

b)Residencial Social: Ligação em imóvel estritamente residencial, cujos proprietários/usuários possuam renda per capita de até um salário-mínimo, limitada a uma renda familiar total de 1,5 salários-mínimos ou possuir Cadastro Único para os programas sociais do Governo Federal. O imóvel cadastrado na Categoria Residencial Social está condicionado ao consumo de até 80 kWh/mês de energia elétrica, através de ligação “monofásica residencial”, bem como a área construída do imóvel não pode ser superior a 50 m².

c) Comercial/Industrial: Ligação em imóvel destinado ao exercício de atividade econômica profissional organizada para a produção, circulação de bens ou serviços.

Ligação Industrial é aquela ocupada para o exercício de atividade classificada como industrial pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

d) Pública: Para imóveis que abrigam atividades de órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta dos Poderes Públicos e as Fundações. São ainda incluídos nesta categoria: hospitais públicos e particulares conveniados com a Secretaria Municipal de Saúde, instituições religiosas, entidades de classe e sindicais, assim como todas as ONG´s – Organizações Não Governamentais, OSCIP´s – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e OS´s – Organizações Sociais.

e) Mista: Ligações em imóveis que possuam finalidade residencial e comercial/industrial, simultâneas e que operem como micro ou pequena empresa.

7. Pago a minha fatura através de débito automático, continuará sendo feito o débito automático em minha conta corrente?

Não. Como os pagamentos a partir de outubro passam a ser feitos a um novo prestador é necessário que você se dirija à sua Instituição Bancária para solicitar a opção de débito automático junto à prestadora Pomerwasser Ambiental.

8. Quando começará a implantação do sistema de esgoto em Pomerode?

Divulgaremos de forma ampla e antecipada os cronogramas de implantação do Sistema Público de Esgoto através dos nossos canais de comunicação e diretamente aos imóveis que serão impactados pelas futuras obras.

9. Quando começarei a pagar a tarifa de esgoto?

Apenas quando as redes coletoras atenderem ao seu endereço e você for notificado da disponibilidade do serviço para o seu imóvel. Depois de devidamente notificado, você terá prazo regulamentar de 60 dias para se interligar à rede. Decorrido este prazo a Concessionária iniciará a cobrança.

Nossa equipe comercial, além de comunicar a disponibilidade da rede de esgoto assim que esta estiver disponível para a interligação dos imóveis, fornecerá todas as instruções necessárias para a correta interligação ao Sistema Público de Esgoto.

10. Faço doação a entidades filantrópicas através da fatura de água, poderei continuar fazendo desta forma?

Sim, a Pomerwasser manterá a possibilidade da contribuição dos Clientes às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

11. Quais serão as formas de pagamento?

As faturas poderão ser pagas através de débito automático em conta corrente, internet banking, autoatendimento das agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários. Trazemos como novidade a possibilidade de pagamento via PIX através de código QR-Code disponível na fatura.

12. Quais serão os vencimentos disponíveis para pagamento da fatura?

Via de regra as faturas geradas pela Pomerwasser Ambiental terão vencimento no prazo de até 5 dias úteis após a data de leitura. Contudo, os clientes poderão solicitar a alteração da data de vencimento para uma das 6 opções de data disponibilizadas: dia 5, 10, 15, 20, 25 e 30 de cada mês, adequando a sua necessidade.

FONTE: JORNAL DE POMERODE

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